Direito condominial
Quórum de assembleia: por que a mesma reunião pode aprovar uma coisa e não outra
Convocar corretamente é metade do trabalho. A outra metade é saber que cada matéria tem o seu próprio quórum — e que errar isso é o que faz uma deliberação cair meses depois.
Cássio Leite de Oliveira · OAB/GO 21.232 ·
A pergunta chega quase sempre no dia seguinte: a assembleia aprovou, mas alguém está dizendo que não valeu. Na maioria das vezes o problema não está na vontade dos presentes — está no quórum exigido para aquela matéria específica.
Uma assembleia, vários quóruns
O Código Civil não trabalha com um quórum único. Ele gradua a exigência conforme o peso da decisão:
- Deliberações ordinárias, quando a convenção não exige mais, seguem a maioria dos presentes em segunda convocação.
- Alteração da convenção exige dois terços dos condôminos.
- Mudança da destinação do edifício ou da unidade exige unanimidade.
- Obras voluptuárias exigem dois terços dos condôminos; as úteis, maioria.
- Realização de obras necessárias que importem despesa excessiva depende de autorização da assembleia.
- Destituição do síndico segue a maioria absoluta dos condôminos, salvo disposição diversa.
O ponto que costuma passar batido é que boa parte desses quóruns se conta sobre o total de condôminos, não sobre os presentes. Uma assembleia cheia pode simplesmente não alcançar o número exigido.
O que a convenção pode e o que ela não pode
A convenção pode elevar quóruns. Não pode reduzir aqueles que a lei fixou como mínimo. Convenções antigas frequentemente trazem quóruns menores que os legais, redigidos antes do Código Civil de 2002 — e continuam sendo aplicadas por hábito.
Quando a convenção diverge da lei, prevalece a lei. Isso significa que uma deliberação tomada de boa-fé, seguindo o texto do documento que está na gaveta da administração, pode ser anulável.
Convocação: o vício mais barato de evitar
Antes do quórum vem a convocação. Ela precisa alcançar todos os condôminos, indicar a ordem do dia com clareza suficiente para que se saiba o que será votado, e respeitar o prazo previsto na convenção.
Dois defeitos recorrentes:
- Ordem do dia genérica. "Assuntos gerais" não autoriza deliberação sobre matéria relevante que não foi anunciada.
- Condômino inadimplente. Ele não vota, mas continua tendo de ser convocado. Deixar de convocá-lo é vício de convocação, não consequência da inadimplência.
Antes da próxima assembleia
Vale conferir três coisas: qual quórum a lei exige para cada item da pauta, se a convenção do condomínio está compatível com a lei vigente, e se a convocação descreve as matérias com precisão bastante para sustentar a votação.
É trabalho de uma tarde. Costuma custar menos que a ação anulatória que o evita.
Este texto tem finalidade informativa e não constitui consulta jurídica. Cada caso depende da convenção, do regimento e das circunstâncias concretas.